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Sinovac quer usar Butantan para se expandir na América Latina JORNAL O BRASIL |
Nessa quinta-feira (12/11), documentos, obtidos pela CNN Brasil, apontam que o laboratório chinês Sinovac pretende utilizar a parceria com o Instituto Butantan para expandir negócios na América Latina, sobretudo a venda da CoronaVac. O laboratório terá o direito de “manusear, utilizar, descartar, divulgar” a vacina como bem entender.
“Será concedida ao Butantan prioridade quando a Sinovac considerar parceiros de negócios para cooperação e comercialização da vacina em tais territórios adicionais dentro da América Latina”, informa trecho do contrato firmado entre a empresa e a entidade paulistana.
“A Sinovac e o Butantan poderão celebrar outro acordo para estender os direitos de comercialização do Butantan para outros países da América Latina”, destaca um parágrafo do texto.
Além disso, o contrato apresentado pelo laboratório chinês Sinovac não assegura ao Butantan o direito à propriedade intelectual do protótipo de vacina. Os termos do acordo demonstram uma clara soberania do laboratório chinês sobre o Butantan.
“O Butantan compreende plenamente que a vacina é desenvolvida pela Sinovac e que a Sinovac é a proprietária de todos os Direitos de Propriedade Intelectual”, informa o documento.
No documento, não há menções a preços ou à quantidade de doses que devem ser produzidas. As menções a esses dois componentes aparecem de maneira superficial.
Em outro trecho do documento, é prevista também a destruição dos resultados da Fase 3 – fase em que são feitos os testes em humanos – caso o acordo seja rescindido.
“Caso a cooperação pretendida com esta carta ou sob este acordo não continue ou for rescindida por qualquer motivo, o Butantan deve, no ato da rescisão da carta ou deste acordo, devolver para a Sinovac ou mediante solicitação escrita da Sinovac destruir o Dossiê do Produto e suas cópias ou outras vias registradas nos diversos formatos, que se encontram armazenados e mantidos ou que se encontram na posse e controle do Butantan”, acrescenta o relatório.
Diz ainda que “a Sinovac terá o direito de solicitar a um tribunal ou outra autoridade pública o cumprimento legal do direito à devolução para a Sinovac ou destruição do dossiê do Produto.”
Brehnno Galgane
TERCALIVRE.COM.BR
JORNAL O BRASIL
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