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O pedido de Lula para suspender inelegibilidade é negado por Fachin - Jornal O BRASIL

Recurso apresentado pelos advogados ao STF na terça-feira pedia que o Judiciário brasileiro cumprisse decisão de comitê da ONU

O Ministro Luiz Edson Fachin decidiu pelo arquivamento do pedido, 
mas defesa de Lula  pode recorrer para que plenário faça uma nova análise .
# Jornal O BRASIL 

Argumento dos advogados era de que comitê da ONU pediu ao Brasil para garantir direitos políticos do ex-presidente. Para o ministro, alegação não possui elementos suficientes.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade do petista. A expectativa dentro do STF era de que o ministro levasse o tema ao plenário, o que acabou não acontecendo. A defesa de Lula ainda pode recorrer para que o caso seja levado aos demais ministros.

A defesa pretendia que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa. Os advogados do Lula, Cristiano Zanin e Valeska Zanin, afirmaram que não cabe aos órgãos do Judiciário investigar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), mas, sim, cumprir com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. Segundo "eles", há uma decisão liminar do Comitê da ONU que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos do preso.

Para Fachin, porém, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação do preso Lula. O ministro concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não criminal. "O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização da ONU não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral", diz a decisão do ministro Fachin.

O Ministro entendeu, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido. "As alegações veiculadas pela defesa do preso Lula não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária", afirmou o Ministro Luiz Edson Fachin.


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